domingo, 8 de março de 2015

A Carreira Jurídica Militar. Sua construção e seus reflexos.

Na semana que passou se estabeleceu uma série de discussões relativas à PEC 234/2015, a qual reconhece como de “natureza jurídica militar” os cargos dos Oficiais do Quadro de Estado Maior da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Não tardou muito para que associações de classe representantes das carreiras de nível médio de ambas as corporações, em razão do desconhecimento sobre os reflexos de tal proposta, passassem a promover uma série de discussões diretas com entidades civis e, mais do que isso, a Associação de Bombeiros do Rio Grande do Sul (entidade que representa uma categoria denominada “bombeiros públicos”) remeteu ofício à Assembleia Legislativa, como se falasse “em nome” do Corpo de Bombeiros Militar, insinuando que tal construção não encontrava respaldo da corporação, apesar de jamais ter consultado o comando sobre o assunto.

Antes de mais nada é relevante compreender que a construção da carreira jurídica militar NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER com a possibilidade de ingresso nos quadros de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar exclusivamente com o título de bacharel em Direito (que aliás É A REGRA ATUAL). Só por isso já não haveria motivos para pânico, afinal, não haveria nenhuma novidade na regra de ingresso.

Relevante, também, compreender que há previsão de estruturação do Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares, este aberto a QUALQUER CURSO SUPERIOR de interesse da Corporação, ou seja, aberto a administradores, médicos, engenheiros, dentistas e outras profissões de nosso campo de interesse.

1. Pois bem, em que se baseia o reconhecimento de um cargo como de “natureza jurídica militar” afinal?

A construção da PEC 234/2015 se baseia no entendimento nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares relacionada à manutenção de uma carreira de Oficiais Militares Estaduais (Bombeiro e PM) em mesmo nível de alinhamento com as demais carreiras jurídicas de Estado.

No caso específico da carreira jurídica militar, seu lastro não se encontra no “exercício da atividade policial”, como muitos pensam, mas sim no exercício da atividade de polícia judiciária militar pleno.

Diariamente Oficiais Militares Estaduais atuam e operam o direito sob as mais diferentes facetas, tanto na administração de conflitos policiais quanto na condução dos processos de interpretação e de aplicação da lei de prevenção contra incêndios, atividade iminentemente jurídica e que consome enorme tempo e dedicação ao estudo das legislações para adequada e correta decisão sobre a emissão, ou não, de um alvará de prevenção contra incêndios.

Tal construção, de forma muito simples, se assenta em critérios objetivos que tornam cristalina, em sua essência, a materialização desse entendimento, senão vejamos:

a. BACHARELADO EM DIREITO COMO REQUISITO EXCLUSIVO DE INGRESSO PARA OS OFICIAIS DO QUADRO DE ESTADO MAIOR;

b. TITULARIDADE DE DELEGAÇÃO E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA A PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR;

c. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA PRESIDIR A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR;

d. COMPOSIÇÃO DE CONSELHOS DE DISCIPLINA E DE JUSTIFICAÇÃO, COM BASE NOS DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA;

e. COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESPECIAIS DE JUSTIÇA PRODUZINDO, EM SUAS DECISÕES, EFEITOS JUDICIAIS, OU SEJA, ATUANDO COM PODER JURISDICIONAL.

Some-se essas cinco atividades e se consolida, de forma muito clara, a Carreira Jurídica Militar.

Me arriscaria, inclusive, a AFIRMAR QUE A CARREIRA DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS É MUITÍSSIMO MAIS JURÍDICA do que a carreira dos Delegados de Policia (que apenas presidem Inquéritos Policiais e autos de prisão em flagrante delito), não me atrevendo a avançar mais, mas certo de que, APENAS OS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E OS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS detêm, sob suas competências exclusivas, poder JURISDICIONAL (algo que nem mesmo o MP possui).

Observemos que a essência de tal carreira não se assenta apenas na execução das atividades inerentes aos cargos de Oficial Militar Estadual (de Polícia e de Bombeiro), mas sim na condução dos procedimentos de polícia judiciária militar e na presidência e condução de atividades jurisdicionais próprias, somadas ao requisito EXCLUSIVO do bacharelado em direito para ingresso.

Tal requisito de ingresso deve ser exigido, exclusivamente, para os Oficiais do Quadro de Estado Maior, ficando aberta a possibilidade de composição de quadros de Oficiais Especialistas e Auxiliares com diferentes requisitos de ingresso (outros campos de formação superior especializados e necessários), porém, rigorosamente com o mesmo padrão remuneratório.

Alguns poderiam afirmar: "bem, os Oficiais das F.A. também presidem IPM, compõem CJ e CD e participam de Conselhos Especiais....MAS LHES FALTAM OS IMPRESCINDÍVEIS REQUISITOS DE INGRESSO e INVESTIDURA!

2. Mas somente bacharéis em Direito poderão ser oficiais do CBMRS ??? ...afinal, bombeiro não é jurista!

O mantra “Bombeiro não é jurista” foi repetido à exaustão e está correto!

Bombeiro não é jurista mesmo, apenas os Oficiais do QOEM o são, e é a partir "deles" que estabeleceremos nosso padrão remuneratório, com verticalidade!

É uma inverdade afirmar que APENAS os bacharéis terão acesso ao oficialato do Corpo de Bombeiros. Engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, administradores, contadores, entre outros, comporão o Quadro de Oficiais Especialistas-QOEBM, que inicialmente irá até o posto de Tenente Coronel, mas que, com o passar dos anos, chegará ao último posto da carreira, sendo-lhe vedado o comando de fração de tropa, pois seu objetivo é profissionalizar a área para a qual foi contratado.

A capacitação para Comando, esta é exclusiva do QOEM.

3. O que as praça bombeiros militares ganham e o que perdem com a carreira jurídica militar ?

Não perdem absolutamente nada, eis que não se trata de nenhuma “invasão” ou “alteração” da carreira de nível médio, mas do simples reconhecimento da natureza de um cargo que já é preenchido, exclusivamente, por bacharéis em Direito desde 1997.

Agora, em matéria de ganhos, o assunto é bem mais interessante, especialmente no médio e longo prazo.

O primeiro ganho para as praças está na elevação do último nível da carreira militar estadual ao mesmo patamar de todas as demais carreiras jurídicas de Estado. O reflexo imediato disso é a aplicação da verticalidade direta sob o valor do subsídio mensal, com reflexos na base salarial de todo o nível médio, para cima!

O segundo ganho é a possibilidade de elevação do nível de ingresso para as praças, “acabando” com o nível médio e criando uma carreira de nível superior voltada à execução, com todos os reflexos decorrentes de tal construção.

4. Mas e a verticalidade? É ameaçada pela carreira jurídica militar?

Essa é outra questão que foi levantada e a resposta é muito simples: é claro que não há qualquer alteração na verticalidade!

Os valores das reposições salariais estão “fechados” até 2018, porém os índices da verticalidade não foram alterados.

É bem fácil de compreender...se houver elevação na matriz do último posto, por efeito de indexação, ela se estende até a base, pois nossos vencimentos correspondem a “percentuais” do vencimento do coronel. Se o coronel ganha menos, o soldado ganha menos. Se o coronel ganha mais, o soldado ganha mais. A relação é DIRETA!

Na minha opinião nossa melhor política seria prestarmos PLENO APOIO À CONSTRUÇÃO DA CARREIRA JURÍDICA MILITAR DO QOEM e, em conjunto, PROPORMOS A ELEVAÇÃO DO INGRESSO DE NOSSOS SOLDADOS PARA NÍVEL SUPERIOR (em projeto de Lei  específico)!

Espero ter ajudado a “clarear” o tema e permaneço na firme disposição de, rapidamente, estruturar nosso querido CBMRS!

Grande abraço a todos!



2 comentários:

  1. Bom dia!

    Sou aqui do Rs, e preciso de uma orientação técnica.
    Estamos em processo de aquisição de Alvara de PPCI.
    Temos na edificação, divisórias de madeiras. Quais são as especificações ou exigências para esta questão?

    No aguardo.

    Muito obrigado desde já.

    ResponderExcluir
  2. Bom dia!

    Sou aqui do Rs, e preciso de uma orientação técnica.
    Estamos em processo de aquisição de Alvara de PPCI.
    Temos na edificação, divisórias de madeiras. Quais são as especificações ou exigências para esta questão?

    No aguardo.

    Muito obrigado desde já.

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