domingo, 6 de outubro de 2013

Uso indevido de uniforme igual ou similar ao do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.

Na tarde do dia 04 de Outubro do corrente um fato inusitado se deu junto ao quartel do 1º Comando Regional de Bombeiros.

Um jovem, com formação como bombeiro civil (atividade profissional de cunho privado), foi flagrado no interior da Seção de Prevenção Contra Incêndios – SPI - do quartel central do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, vestindo um uniforme de aparência igual ao fardamento regulamentar da Brigada Militar, inclusive ostentando distintivos de cursos regulados pelo regulamento de uniformes da Brigada Militar  e outros similares aos de cursos realizados nas Forças Armadas.
Ao ser questionado pelos militares daquele setor alegou que o uniforme seguia as orientações do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Devido à semelhança inequívoca quando à cor e ao aspecto geral do uniforme foi aplicado o dispositivo do Artigo 46 do Dec Lei 3.688/46 (Lei das Contravenções Penais), combinado com o Artigo 91 da Lei 10.990/97, sendo lavrado um Termo Circunstanciado por uma patrulha do 9º BPM, com a decorrente apreensão do uniforme.

Cabe um esclarecimento a todos os profissionais, bombeiros militares, voluntários, particulares e civis do Estado do Rio Grande do Sul: as normas internas das entidades de cunho privado (bombeiros civis e particulares) bem como das entidades associativas (bombeiros voluntários) devem atender à legislação que regulamenta a matéria no que tange aos uniformes, compreendendo que “É VEDADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO OU PESSOA CIVIL USAR UNIFORMES OU OSTENTAR DISTINTIVOS, EQUIPAMENTOS, INSÍGNIAS OU EMBLEMAS IGUAIS AOS ADOTADOS NA BRIGADA MILITAR OU QUE COM ELES POSSAM SER CONFUNDIDOS (Lei 10.990/97, Art. 91).


                Ainda, cabe a orientação disposta no parágrafo único do Artigo 91 da Lei 10.990/97 o qual define que – “SERÃO RESPONSABILIZADOS PELA INFRAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ARTIGO OS DIRETORES OU CHEFES DE SOCIEDADES OU ORGANIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, EMPREGADORES, EMPRESAS E INSTITUTOS OU DEPARTAMENTOS QUE TENHAM ADOTADO OU CONSENTIDO QUE SEJAM USADOS UNIFORMES OU OSTENTADOS DISTINTIVOS, EQUIPAMENTOS, INSÍGNIAS OU EMBLEMAS QUE POSSAM SER CONFUNDIDOS COM OS ADOTADOS NA BRIGADA MILITAR (Lei 10.990/97, Art. 91, Parágrafo único).

 Fica, portanto, muito claro que as entidades que, eventualmente, tenham optado por regular internamente o uso de uniformes relacionados à atividade de bombeiro civil, voluntário ou particular, QUE POSSAM SER CONFUNDIDOS COM OS ADOTADOS NA BRIGADA MILITAR, deverão se adequar à legislação estadual, bem como entendemos ser necessário que ORIENTEM SEUS INTEGRANTES, afim evitar situações como a ocorrida na última sexta-feira.

Segue abaixo o link com as imagens dos uniformes apreendidos para melhor compreensão do assunto.


Grande abraço a todos!

8 comentários:

  1. esperamos que esta fato isolado de mau conduta deste profissional civil
    não venha a desmanchar um trabalho de valorização da profissão
    este profissional civil em nada representa nossa categoria e o simples fato de usar uma farda que não nos representa ja e o suficiente para não ter o apoio da nossa categoria.
    a profissão esta regulamentada desde 2009 e este fato e o primeiro e único.
    mais uma vez gostaríamos que fique bem claro este profissional e responsável pela confecção de sua vestimenta e sabia das consequências de seu uso
    nos bombeiros civis não compactuamos com a conduta do mesmo.
    esperamos que as autoridades saibam diferenciar os fatos.
    este bombeiro civil em nada representa nossa enorme categoria.
    grande abraço
    julio valencio sócio fundador da associação de bombeiros civis do rio grande do sul.

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    1. Prezado Julio, muito obrigado por seu email.

      Antes de mais nada quero ratificar minha profunda admiração pelos Bombeiros Civis, ratificando o pleno reconhecimento da profissão acolhida e regulamentada em Lei Federal, lá no ano de 2009, como bem referiste.

      Sou um dos maiores incentivadores dos Corpos de Bombeiros mistos, voluntários e civis, bem como sou autor de minuta de projeto, que acabou se desdobrando em Lei, que regulamenta a atividade dos salva-vidas civis em nosso Estado, portanto, mais do que um amigo dos bombeiros civis, sou fã de seu trabalho!

      A única ressalva, e me parece pertinente, é a impossibilidade de utilização de um uniforme que possa ser confundido com o da Brigada Militar, e creio que com isso, TODOS, concordamos!

      Um grande abraço e parabéns pelo teu trabalho!

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  2. Major Rodrigo
    Minha dúvida e quanto aos cursos realizados na RABO e regulamentado pela Brigada Militar, a exemplo do curso de Socorrista o qual eu fiz em 2001 de SOCORRISTA básico e utilizo o breve em.meu uniforme, e cabivel ou não? E sem a intenção de causar mais demérito ao profissional que estava incorreto, ele só não tinha mais.breves no uniformes devido a falta de espaço.Um forte abraço.

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    1. Prezado Sandro Pereira, muito obrigado por seu email.

      Primeiramente lhe informo que o problema não é a utilização de distintivos apostos ao uniforme...claro que não se trata disso.

      O problema é a sobreposição de distintivos de uso militar (ou seja, regulamentados pela Brigada Militar para uso com fardamento da Brigada Militar), sobrepostos a uniforme que seja similar ou que possa ser confundido com o da Brigada Militar.

      Sendo mais claro, se você realizou o curso de Suporte Básico de Vida na EsBo, é claro que você faz jus ao distintivo e deve utilizá-lo. O problema é se o seu uniforme for igual ou muito similar ao da Brigada Militar, pois aí entra a vedação do Artigo 91 da Lei 10.990/97. Agora, se o seu uniforme for, INEQUIVOCAMENTE, diferente do uniforme da Brigada (se for azul marinho, preto, amarelo...qualquer outra cor que não seja confundível com o cinza BM) então tudo certo!

      É muito fácil de compreender isso. Se não fosse assim, qualquer atividade de segurança privada, de bombeiro civil, de segurança de carros fortes...entre outras atividades privadas, poderiam utilizar uniformes com cores semelhantes às da Brigada Militar, o que seria um caos, especialmente para o cidadão.

      Não nos esqueçamos, ainda, que a farda da Brigada (ou qualquer outra que possa confundi-lo com um brigadiano), traz uma série de garantias e de responsabilidades aos olhos do cidadão que, diante da similaridade, não saberá se fala com um agente público ou com um profissional da iniciativa privada. Imagine a série de problemas que isso pode causar...

      Fique firme em sua atividade! Tenho o maior apreço pelos bombeiros civis e o fato isolado não afeta em absolutamente nada o respeito e a admiração que nós, bombeiros militares, temos pelos profissionais civis, que tanto suporte nos prestam em várias ocorrências!

      Grande abraço!

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  3. Perdão Major Rodrigo, digitei meu comentário no teclado do celular e acabou escrito "RABO" ao invés de EsBO.Palavras não cadastradas o programa do telefone adota uma cadastrada de fábrica.Mas percebi que o Sr. compreendeu.Obrigado pela resposta e também por permitir minha participação no evento do aniversário do Ten. Felipe.Um forte abraço.Saúde e sucesso para o Sr.!!!

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  4. vcs que serve a força pubrica em todo o brasil tinha que tomar vergonha na cara e respeitar os bombeiros civis em geral ate porque quem esta sempre no local da ocorrencias seja ela Interna ou externa sao eles vc so chegam depois .se for pelo fato de ser funcionario pubrico ja foi esse tempo cara vc ganha mal pra caralho e fica puchando o saco de comandante eo em vez de se preucopar com cor de unirfome vao prestar mas atençao nos atendimentos que vcs fazem na rua que ta uma merda . ate deixar vitima cair da marca vcs deixam que vergonha

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    1. Prezado Sr Paulo Silva, muito obrigado por sua mensagem.

      Gostaria de lhe esclarecer, caso não tenha compreendido, que o jovem em questão não vestia um uniforme correspondente às funções de bombeiro civil, mas sim uma farda rigorosamente igual à da Polícia Militar do RS.

      Creio que até mesmo o Sr, que proferiu uma série de "desaforos" ao Corpo de Bombeiros Militar, deve concordar comigo que NÃO É POSSÍVEL UTILIZAR UMA FARDA IGUAL A DA PM, ou o Sr acredita que qualquer pessoa possa, simplesmente, se vestir de bombeiro militar e sair andando pelas ruas impunemente?

      Bem, se o Sr pensa assim, lamento, mas está equivocado.

      Se, por outro lado, o Sr concorda comigo, no sentido de que NÃO SE DEVE UTILIZAR FARDA DE FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO EXERÇA, então estamos falando a mesma linguagem e creio que não há qualquer problema, mas sim, apenas um mal-entendido.

      De qualquer forma lhe agradeço. Suas opiniões são importantes para que possamos melhorar nossa prestação de serviços.

      Att

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  5. Bom, não havia até o momento me manifestado a respeito do caso, porem acompanhei desdo o inicio e fui um dos primeiros a saber, talvez pelo fato de ser presidente da associação dos bombeiros civis do rs, mas notem o seguinte, principalmente você paulo, que proferiu um vocabulário que não corresponde com a nobreza de nossa profissão, o fato aconteceu dentro de um quartel de bombeiros militares, com um jovem vestindo um uniforme idêntico ao de um militar, com insignias de PQD, tático disso e da quilo, devemos sim defender nossos colegas, mas porem; em casos que cabem defesa.

    Este menino foi detido por ser um dissimulado, colegas nossos já haviam visto ele entrar pela porta da frente de coletivos diversas vezes, todos nós sabemos que isso não é facultado a nós bombeiros civis, então quando algum bombeiro civil faz isso é de má fé, no caso em si, teve um agravante, ele foi até o quartel para encaminhar um PPCI; com que interesse? é; com que interesse um bombeiro civil confecciona uma farda idêntica a da brigada militar para trabalhar em uma empresa que faz planos de prevenção?

    Pois é paulo, essa pergunta estou eu fazendo para você; me responda?

    Temos sim de brigar por nossos direitos, porem temos mais que nunca respeitar os que estão segurando o piano a mais de um seculo, para que possamos exigir o devido respeito.

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