sexta-feira, 25 de julho de 2014

Legislações complementares do CBMRS – segunda reunião geral.


Na tarde do dia 22 de Julho do corrente, na sede do Comando do Corpo de Bombeiros, reuniram-se os Comandantes Regionais de Bombeiros e Oficiais membros das comissões encarregadas de elaborar as minutas das três legislações complementares determinadas pela Emenda Constitucional Nr 67/2014.

Essa foi a segunda etapa das discussões e teve por objetivo ajustar a minuta da chamada “Lei de fixação de efetivo”, em consonância com a minuta da “Lei de Organização Básica” elaborada no encontro anterior (realizado na cidade de Santa Maria – post do dia 11 de Julho neste blog).

Resta o ajuste da minuta da “Lei de transição”, a qual já se encontra em discussão e deverá dispor de uma minuta na próxima semana.


Os textos, após aprovação dos Comandantes Regionais e dos integrantes da comissão organizadora, serão entregues ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que sejam apresentados ao Grupo de Trabalho instituído pelo Governo do Estado para a redação dos textos finais.

Embora não disponhamos dos textos aprovados, as minutas elaboradas até agora podem ser assim resumidas:

1.   1.      Lei de Organização Básica:
a.      Garante o foco da organização no nível operacional, com redução do número de Comandos Regionais e a conversão dos atuais CRBs para o nível de Batalhões, reordenando seu desdobramento operacional (fortalecendo a execução dos serviços);

b.   Cria um Departamento específico para tratar da Prevenção e da Investigação de Incêndios, fortalecendo e padronizando as ações do CBMRS nessa tão complexa área em todo o Estado;
c.   Assegura a conversão da EsBo em Academia de Bombeiro Militar-ABM, com possibilidade de sua expansão e a criação de campos de treinamento vinculados à ABM em todo o Estado;
d. Cria um Departamento específico para tratar da padronização e da aquisição de equipamentos e materiais especializados, suprindo uma lacuna histórica na resolução deste histórico problema que afeta diretamente a execução de todos os serviços do Corpo de Bombeiros.

2.      Lei de Fixação de Efetivo:
a.      Reordena os cargos do CBMRS de forma a assegurar a manutenção das guarnições operacionais em níveis adequados para funcionamento;
b.      Assegura um crescimento gradual do CBMRS ao longo dos próximos quatro anos, de forma escalonada, em todos os postos e graduações;
c.       Define critérios objetivos para a instalação de Unidades do CBMRS, com a determinação de regras de incremento de efetivo vinculada à instalação de novas Unidades.

3.      Lei de Transição:
a.      Basicamente desdobra as regras de transição já descritas na Emenda Constitucional Nr 67/2014 e estabelece os cronogramas de desvinculação financeira, patrimonial, operacional e administrativa.

Ratifico que tais propostas representam apenas a posição Institucional do Comando do Corpo de Bombeiros e não são, de forma nenhuma, definitivas.

Tão logo sejam submetidas ao Grupo de Trabalho estabelecido pelo Governo do Estado receberemos novas informações sobre o andamento.


Grande abraço a todos e vamos em frente!

4 comentários:

  1. Penso que os Sr.s estão no caminho certo!

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  2. Trabalho realizado de forma categórica e atenciosa, a contento da tropa do fogo!
    Não há dúvida que estruturas bem calculadas sustentarão uma eficaz e moderna instituição.
    Parabéns aos superiores pela escolha em debater e inovar para um moderno corpo.
    Obrigado ao Maj. Rodrigo pela preocupação em divulgar e noticiar o andamento dos trabalhos, homens do Estado inteiro aguardam por este momento.

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  3. Parabéns! Alentadoras as notícias, esperamos que sigam por este caminho, pois em muito irá melhorar nosso CBMRS

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  4. Essas informações nos tranqüilizam.
    A sociedade merece e agradece,
    Parabéns pelo andamento das ações.

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