Na tarde do dia 22 de Julho do corrente, na sede do Comando
do Corpo de Bombeiros, reuniram-se os Comandantes Regionais de Bombeiros e Oficiais
membros das comissões encarregadas de elaborar as minutas das três legislações
complementares determinadas pela Emenda Constitucional Nr 67/2014.
Essa foi a segunda etapa das discussões e teve por objetivo
ajustar a minuta da chamada “Lei de fixação de efetivo”, em consonância com a
minuta da “Lei de Organização Básica” elaborada no encontro anterior (realizado
na cidade de Santa Maria – post do dia 11 de Julho neste blog).
Resta o ajuste da minuta da “Lei de transição”, a qual já se
encontra em discussão e deverá dispor de uma minuta na próxima semana.
Os textos, após aprovação dos Comandantes Regionais e dos
integrantes da comissão organizadora, serão entregues ao Comandante do Corpo de
Bombeiros para que sejam apresentados ao Grupo de Trabalho instituído pelo
Governo do Estado para a redação dos textos finais.
Embora não disponhamos dos textos aprovados, as minutas elaboradas
até agora podem ser assim resumidas:
1. 1.
Lei
de Organização Básica:
a. Garante o foco da organização no
nível operacional, com redução do número de Comandos Regionais e a conversão
dos atuais CRBs para o nível de Batalhões, reordenando seu desdobramento
operacional (fortalecendo a execução dos serviços);
b. Cria um Departamento específico para tratar da Prevenção e da Investigação de Incêndios,
fortalecendo e padronizando as ações do CBMRS nessa tão complexa área em
todo o Estado;
c. Assegura a conversão da EsBo em
Academia de Bombeiro Militar-ABM, com possibilidade de sua expansão e a criação
de campos de treinamento vinculados à ABM em todo o Estado;
d. Cria um Departamento específico para
tratar da padronização e da aquisição de equipamentos e materiais
especializados, suprindo uma lacuna histórica na resolução deste histórico
problema que afeta diretamente a execução de todos os serviços do Corpo de
Bombeiros.
2.
Lei
de Fixação de Efetivo:
a. Reordena os cargos do CBMRS de forma
a assegurar a manutenção das guarnições operacionais em níveis adequados para
funcionamento;
b. Assegura um crescimento gradual do
CBMRS ao longo dos próximos quatro anos, de forma escalonada, em todos os
postos e graduações;
c. Define critérios objetivos para a
instalação de Unidades do CBMRS, com a determinação de regras de incremento de
efetivo vinculada à instalação de novas Unidades.
3.
Lei
de Transição:
a. Basicamente desdobra as regras de
transição já descritas na Emenda Constitucional Nr 67/2014 e estabelece os
cronogramas de desvinculação financeira, patrimonial, operacional e
administrativa.
Ratifico que tais propostas representam apenas a posição
Institucional do Comando do Corpo de Bombeiros e não são, de forma nenhuma,
definitivas.
Tão logo sejam submetidas ao Grupo de Trabalho estabelecido
pelo Governo do Estado receberemos novas informações sobre o andamento.
Grande abraço a todos e vamos em frente!
Penso que os Sr.s estão no caminho certo!
ResponderExcluirTrabalho realizado de forma categórica e atenciosa, a contento da tropa do fogo!
ResponderExcluirNão há dúvida que estruturas bem calculadas sustentarão uma eficaz e moderna instituição.
Parabéns aos superiores pela escolha em debater e inovar para um moderno corpo.
Obrigado ao Maj. Rodrigo pela preocupação em divulgar e noticiar o andamento dos trabalhos, homens do Estado inteiro aguardam por este momento.
Parabéns! Alentadoras as notícias, esperamos que sigam por este caminho, pois em muito irá melhorar nosso CBMRS
ResponderExcluirEssas informações nos tranqüilizam.
ResponderExcluirA sociedade merece e agradece,
Parabéns pelo andamento das ações.