(Foto: Wilson Genês Cardoso)
Na manhã do
dia 06 de Julho de 2017, exatamente 04 anos após o último incêndio do Mercado Público
de Porto Alegre, foram aprovados os PLC 278 e 279/16.
Os Projetos de
Lei em questão finalizam o conjunto legislativo estruturante do novo Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul por meio da Lei de Transição (PLC 278) e
da Lei de Fixação de Efetivo (PLC 279).
A partir da
sanção do Governador do Estado abre-se o prazo de 180 dias considerado como período
de transição (com as transferências de patrimônio, pessoal e de orçamento),
momento em que serão realizados os ajustes relativos à estruturação do CBMRS.
O histórico
processo de busca pela autonomia administrativo-operacional do Corpo de
Bombeiros Militar, que foi objeto de diversas tentativas ao longo de 82 anos
(desde seu encampamento pela Brigada Militar), trará à sociedade gaúcha uma
Corporação leve, dinâmica, voltada ao atendimento das demandas sociais e,
fundamentalmente, à garantia da segurança contra sinistros em nosso Estado, modernizando
e otimizando a prestação dos serviços públicos.
O Estado do
Rio Grande do Sul está de parabéns por esse grande avanço no que se refere à
qualificação de seus serviços!
Forte abraço a
todos!
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