sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Desburocratização da Lei Estadual de Prevenção Contra Incêndios.

Na manhã do dia 26 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado, ocorreu audiência pública proposta pela Comissão de Segurança e Serviços Públicos com a finalidade de debater a necessidade de atualizações na Lei 14.376/2013 (Lei Estadual de Prevenção Contra Incêndios).


Na ocasião o Corpo de Bombeiros Militar, representado pelo Major Everton de Souza Dias, apresentou um diagnóstico da situação da prevenção contra incêndios em todo o Estado, informando que encontra-se em fase adiantada de estudos um conjunto de alterações que visa desburocratizar a trâmite dos PPCI (Planos de Prevenção Contra Incêndios).

O Presidente do CREA, Eng. Melvis Barrios Junior, manifestou a necessidade de que sejam fornecidas condições ao Corpo de Bombeiros Militar, no sentido de alcançar recursos materiais e pessoal qualificado, especialmente para a composição de um corpo técnico que disponha de profissionais da área da engenharia.

A Associação dos Oficiais das Brigada Militar, representada por seu Presidente, Cel Marcelo Frota e pelo Maj Rodrigo, sustentou (conforme consolidado em sede constitucional) que a competência originária de fiscalização do sistema de segurança contra incêndios pertence ao Corpo de Bombeiros Militar, sem prejuízo do atendimento da Lei 14.376/13, a qual prevê a possibilidade de contratação de profissionais da área de engenharia e arquitetura para subsidiar as decisões de ordem técnica do Corpo de Bombeiros Militar sobre a aplicação da Lei.

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Os trabalhos de atualização da Lei Estadual e Prevenção Contra Incêndios prosseguem através do COESPPCI (Conselho Estadual de Prevenção e Proteção Contra Incêndios). (matéria da página da ASOFBM)

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