sexta-feira, 5 de junho de 2015

Julgamento da Kiss - Justiça Militar Estadual do RS

Nos últimos dois dias compareci ao julgamento dos militares envolvidos na emissão dos alvarás da boate Kiss, na auditoria militar de Santa Maria.


A lição que fica, a meus olhos obviamente, é a de que o Oficialato Militar, realmente, não pode ser exercido "a rodo", como é a pretensão de alguns.

A condenação exclusiva de dois Oficiais Militares Estaduais no caso da JME que envolve a boate Kiss demonstra, de forma cabal, que o mero pleito por cargos e funções mais elevados sem compreender o significado exato da "carga" de exercício

desses mesmos cargos e funções por vezes pode nos levar a conclusões equivocadas sobre a progressão de nossas carreiras.

O que procuro manifestar, sem pudores, é que o exercício do Oficialato Militar requer muito mais do que uma mera vontade ou desejo de melhores salários....requer, sim, dedicação integral e exclusiva...requer a compreensão de seu papel interno e externo à corporação, mas, mais do que isso, requer compreender que QUAISQUER ATOS REALIZADOS PELOS OFICIAIS SERÃO AVALIADOS E JULGADOS COM MÃO DE AÇO....não há perdão para quaisquer falhas....

Esta manifestação está longe de ser um lamento...é apenas a ratificação de um ponto de vista que às vezes resta nebuloso por pretensos aproveitadores de fragilidades do sistema...

Cumprimentos aos militares absolvidos no processo da Kiss.....foi uma absolvição justa e adequada... PESSOALMENTE ABRACEI A TODOS, POIS EU ESTAVA LÁ!

Aos Oficiais condenados, Cap Camilo e TC Fuchs, resta nossa total discordância da sentença, pois, tal qual as praças envolvidas, os Srs cumpriram rigorosamente as regras postas naquele contexto...

Sua condenação decorre, exclusivamente, do fato de serem Oficiais Militares, os detentores da "competência originária" relativa a seus atos de ofício, o que não é, sequer, minimamente razoável!

Lamento, ainda, que a equivocada conduta do MP, que foi determinante na manutenção de abertura da Boate Kiss, por força de TAC firmado pelo órgão ministerial, sequer tenha sido apreciada em seara judicial...tendo o processo sido arquivado em foro administrativo, o que, na minha opinião é um descalabro.

Vamos em frente!!!!

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