sábado, 4 de outubro de 2014

Reversão nas promoções de Oficiais da Brigada Militar.

Na tarde de hoje, dia 03/10/14, a Casa Civil do Governo do Estado do RS nos brindou com a seguinte “nota de esclarecimentos” sobre a polêmica envolvendo as promoções de Oficiais da Brigada Militar.
 (Texto extraído a página Oficial da Casa Civil do RS, acessível em http://www.casacivil.rs.gov.br/conteudo/1656/?Nota_de_esclarecimento_sobre_promo%C3%A7%C3%B5es_da_Brigada_Militar)

Interessante observar que, não sendo suficiente a alteração da Lei de Promoções de Oficiais no ano de 2012, a qual casualmente veio em benefício de um pequeno grupo de indivíduos com relações muito próximas ao Governo do Estado, agora, via página oficial, o mesmo Governo tenta “jogar uma nuvem de fumaça” sobre a CLARA E PRECISA DECISÃO UNÂNIME DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, conforme segue abaixo:



(Texto extraído do Acórdão dos Embargos de Declaração nº 70060764131)
O texto do Acórdão dos Embargos de Declaração nº 70060764131 não poderia ter sido mais claro ao definir que: “...a partir da data da publicação da Lei 13.946/2012, invalidando TODAS as promoções efetivadas a partir de então.”  
Bem, não gostaria de ser deselegante, mas qualquer criança compreende perfeitamente o que significa a expressão TODAS!
A lógica é bem simples, o processo de promoções pode ser comparado a uma espécie de “engrenagem”, ou seja, para cada promoção ao posto superior abre-se um “espaço” para a promoção do posto imediatamente abaixo... NÃO HÁ COMO SEPARAR CORONÉIS, DE TENENTE-CORONÉIS, DE MAJORES E DE CAPITÃES... a promoção de QUALQUER CORONEL tem reflexo direto até o posto de CAPITÃO, motivo pelo qual o TJRS decidiu, CORRETAMENTE, que TODAS as promoções são INVÁLIDAS, OU SEJA NULAS!....simples assim...

Não se trata da discussão sobre a mera “pontuação valorada”, mas sim de duas INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI, sendo uma delas relacionada ao princípio da PUBLICIDADE e este, APLICA-SE A TODAS AS PROMOÇÕES, motivo pelo qual o TJRS pacificou a matéria.

A linha de ação adotada pela Casa Civil é coerente com o PROCESSO NACIONAL de apropriação DESPUDORADA da máquina estatal, caracterizada por ações que visam privilegiar setores e indivíduos ligados ao Governo, em uma clara demonstração de desrespeito às Instituições públicas e, por consequência, ao cidadão!

Casualmente, ainda no dia de ontem fiz um comentário relacionado à candidata do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República, Sra. DILMA, A QUAL UTILIZOU PUBLICAMENTE NOS DEBATES as expressões: “...Eu dei autorização para que a Polícia Federal prendesse os corruptos”.... e, “Eu autorizei o Ministério Público a investigar irregularidades...” DESRESPEITANDO TANTO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA QUANTO AS INSTITUIÇÕES E OS CIDADÃOS com sua despótica e absurda fala... ainda fiz um comentário que só faltava ela “autorizar o judiciário a julgar”... bem, parece que tal "modernidade" já chegou ao RS!

Vejamos até onde prospera a AFRONTA À DECISÃO JUDICIAL que foi publicada na página oficial do Governo do RS.

Grande abraço a todos!


  

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