Na tarde de hoje, dia 03/10/14, a Casa Civil do
Governo do Estado do RS nos brindou com a seguinte “nota de esclarecimentos”
sobre a polêmica envolvendo as promoções de Oficiais da Brigada Militar.
(Texto extraído a página Oficial
da Casa Civil do RS, acessível em http://www.casacivil.rs.gov.br/conteudo/1656/?Nota_de_esclarecimento_sobre_promo%C3%A7%C3%B5es_da_Brigada_Militar)
Interessante observar que, não sendo suficiente a alteração
da Lei de Promoções de Oficiais no ano de 2012, a qual casualmente veio em
benefício de um pequeno grupo de indivíduos com relações muito próximas ao
Governo do Estado, agora, via página oficial, o mesmo Governo tenta “jogar uma
nuvem de fumaça” sobre a CLARA E PRECISA
DECISÃO UNÂNIME DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, conforme segue abaixo:
(Texto extraído do Acórdão dos Embargos de Declaração nº 70060764131)
O texto do Acórdão
dos Embargos de Declaração nº 70060764131 não poderia ter sido mais claro ao
definir que: “...a partir da data da publicação da Lei
13.946/2012, invalidando TODAS as promoções efetivadas a partir de então.”
Bem, não gostaria de
ser deselegante, mas qualquer criança compreende perfeitamente o que
significa a expressão TODAS!
A lógica é bem
simples, o processo de promoções pode ser comparado a uma espécie de “engrenagem”,
ou seja, para cada promoção ao posto superior abre-se um “espaço” para a
promoção do posto imediatamente abaixo... NÃO HÁ COMO SEPARAR CORONÉIS, DE
TENENTE-CORONÉIS, DE MAJORES E DE CAPITÃES... a promoção de QUALQUER CORONEL
tem reflexo direto até o posto de CAPITÃO, motivo pelo qual o TJRS decidiu, CORRETAMENTE, que TODAS as promoções são INVÁLIDAS, OU SEJA NULAS!....simples assim...
Não se trata da discussão sobre a mera “pontuação valorada”, mas sim
de duas INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI, sendo uma delas relacionada ao princípio
da PUBLICIDADE e este, APLICA-SE A TODAS AS PROMOÇÕES, motivo pelo qual o TJRS
pacificou a matéria.
A linha de ação adotada pela Casa Civil é coerente
com o PROCESSO NACIONAL de apropriação DESPUDORADA da máquina estatal,
caracterizada por ações que visam privilegiar setores e indivíduos ligados ao
Governo, em uma clara demonstração de desrespeito às Instituições públicas e,
por consequência, ao cidadão!
Casualmente, ainda no dia de ontem fiz um
comentário relacionado à candidata do Partido dos Trabalhadores à Presidência
da República, Sra. DILMA, A QUAL UTILIZOU PUBLICAMENTE NOS DEBATES as expressões:
“...Eu
dei autorização para que a Polícia Federal prendesse os corruptos”....
e, “Eu
autorizei o Ministério Público a investigar irregularidades...”
DESRESPEITANDO TANTO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA QUANTO AS INSTITUIÇÕES E OS
CIDADÃOS com sua despótica e absurda fala... ainda fiz um comentário que só
faltava ela “autorizar o judiciário a
julgar”... bem, parece que tal "modernidade" já chegou ao RS!
Vejamos até onde prospera a AFRONTA À DECISÃO JUDICIAL que foi publicada na página oficial do
Governo do RS.
Grande abraço a todos!
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