Após décadas de amadurecimento e
de uma melhor compreensão sobre a necessidade de independência funcional entre
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, no ano de 2014 a Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, POR UNANIMIDADE, a Emenda
Constitucional Nr 67/14, que cria o Corpo de Bombeiros Militar do RS.
Após o retardamento na remessa
das três principais legislações estruturantes pelo então Governo do Estado,
houve o processo eleitoral com a troca de Deputados Estaduais e a troca do
próprio Governo do Estado.
O então novo time do Piratini
(atual Governo do Estado), ainda no início do ano de 2015, determinou que um “grupo
de trabalho” fosse estruturado para revisar as legislações estruturantes do
Corpo de Bombeiros Militar de forma a adaptá-las e a torna-las possíveis de
serem enviadas à Assembleia Legislativa para aprovação.
O trabalho teve a participação da
Secretaria da Segurança Pública, da PGE, da Casa Civil, da Casa Militar, do Comando
da Brigada Militar e do Comando do Corpo de Bombeiros, sendo remetido à Casa
Civil ainda no primeiro semestre de 2015, obtendo ACORDO DE TODOS OS ENVOLVIDOS.
Desde lá esse conjunto de minutas
de projetos de Lei, que são simples e absolutamente necessários à estruturação
do CBMRS, permanecem tramitando internamente junto a setores do Governo do Estado,
sem que haja uma manifestação mais precisa sobre sua remessa à Assembleia
Legislativa.
TODOS os ajustes solicitados
pelos interlocutores do Governo do Estado com os membros do “grupo de trabalho”
encarregado de elaborar as minutas de projeto de lei FORAM ATENDIDOS, desde a
redução do tamanho corporativo até a definição de um calendário progressivo
para a implementação de determinadas estruturas.
Apesar da boa vontade dos
Bombeiros Militares, encarregados diretos da segurança contra sinistros e da
prevenção contra incêndios em todos o Estado, muito pouco há a ser feito por
esses profissionais no que se refere à atual fase da estruturação.
Estamos em um angustiante
compasso de espera que se traduz por desmotivação, incerteza e frustração,
todos esses fatores com direto reflexo na prestação dos serviços à comunidade.
Esperamos e acreditamos que o
Governo do Estado atenderá ao comando Constitucional da Emenda Nr 67/14 antes
do prazo máximo definido para o dia 02 de Julho de 2016, de forma a não
amplificar ainda mais tamanha insegurança jurídica que não traz qualquer
benefício, nem ao Governo, nem ao Corpo de Bombeiros e, muito menos, à
sociedade gaúcha!
Grande abraço a todos!